—2024-11-22 — Nota Técnica sobre o Relatório Final do Plano de Ação Climática de Porto Alegre tendo por objeto as referências aos catadores de materiais recicláveis, de Kunrath Silva, Marcelo (Pesquisador) ; Andrade, Li Rassier de (Pesquisador); Tocchetto, Camille Soares (Pesquisadora) — Essa Nota Técnica analisa o Plano de Ação Climática de Porto Alegre (PLAC), abordando as referências aos catadores de materiais recicláveis no Plano proposto. E aponta para as contradições entre o PLAC e a proposta de Parceria Pública Privada para a gestão dos resíduos urbanos de Porto Alegre apresentada ao final de 2024. (o link endereça para a localização original).
Polo Carboquimico 2c1a6a
Carvão, licenciamento, Guaíba,
Arborização urbana – Projeto de Lei 223n6x
2024-10-30 – Íntegra – Manifesto de entidades ambientalistas solicitando seja retirado o regime de urgência na votação de projeto de Lei enviado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul à Assembleia Legislativa a respeito da poda de árvores urbanas pela concessionária de energia e também prevê outras situaçõs.
Eleição de ONGs para o COMAM – Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre 3q6s37
2024-10-26 – Decisão liminar (íntegra) da Juíza de Direito Patrícia Laydner, Vara Ambiental de Porto Alegre, na Ação Civil Pública proposta pelo INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais e AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural contra o Município de Porto Alegre contra ato da SMAMUS – Secretaria de Urbanismo e de Porto Alegre que editalizou a escolha de ONGs ambientalistas para o colegiado por meio de sorteio, aprovado em votação sem o quórum necessário. Decisões: Determinação de eleição em 30 dias seguindo o determinado na Resolução CONSEMA nº 305/2015. Decretação de nulidade do Decreto Municipal nº 20.458/2020 que implantou a modalidade de eleição por sorteio no. processo de indicação e escolha dos membros do COMAM, validando os atos praticados na composição atual. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
— 2022-02-09 – Estudos Complementares da Avaliação da Capacidade de Recepção de Efluentes Domésticos Tratados pela ETE de Osório na Lagoa dos Barros e Avaliação de Alternativas de Reúso – Parte 1 / Parte 2 / Parte 3
— INFOSANBAs – Tramandaí– Informações atualizadas sobre saneamento dos municípios brasileiros
— 1994 – Pista de Eventos e Sambódromo no Parque da Harmonia – Relatório da Comissão da Câmara de Vereadores que analisou o projeto. Parecer final negativo. Vereador relator: Pedro Ruas (PDF, 13,4mb, 131 página).
— Ação Civil Publica nº 50509207520234047100/RS- Julho de 2023 – Decisão da Justiça Federal negando liminar em ação do Instituto Preservar, Núcleo Amigos da Terra Brasil e AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural contra IBAMA, FEPAM, Estado do Rio Grande do Sul, CRM – Companhia Riograndense de Mineração, Eletrosul e ANEEL argumentando falta de implementação da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC) e da Política Nacional sobre Mudança do Lima (PNMC). Na ação, as entidades autoras afirmam que a FEPAM concede licenças a atividades potencialmente poluidoras, como extração de carvão mineral; que o IBAMA renova licenciamento de Usinas Termelétricas no RS e que a ANEEL realiza leilões para a geração de energia termelétrica. E postulam seja declarada emergência climática no Rio Grande do Sul. Documento
2020/outubro/28 Íntegra da decisão da Ministra Rosa Weber, ad referendum do plenário do STF, suspende os efeitos da Resolução nº 500/2020 do CONAMA e restaura de imediato a vigência e eficácia das Resoluções nºs 284, 302 e 303 do CONAMA. – ADPF 747 decisão integral em PDF, 33 páginas – Palavras-chave: restinga, litoral, praias, dunas, manguezais, parcéis, recifes.
2021/dezembro/14 – Íntegra da decisão do Plenário do STF na ADPF 747 que julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber.
Arado Velho / Ponta do Arado 6w4po
Íntegra da inicial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a modificação do regime urbanístico na área e entorno da Fazenda do Arado Velho, Belém Novo, em Porto Alegre. Processo 5107966-40.2021.8.21.0001 / Comarca de Porto Alegre.
INGÁ pede providências para a preservação da restinga do Lami, em Porto Alegre 1t23y
2023/janeiro/11 – Link para o documento, com 2,9 mb em formato PDF. Data: 11 de janeiro de 2023, assinado por Paulo Brack, coordenador do INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais.
Licenciamento ambiental — Leis do Rio Grande do Sul que liberam 5q6e3t
Patrimônio Histórico e Cultural / Inventário dos bens com valor histórico-cultural do Bairro Petrópolis / Porto Alegre, Rio Grande do Sul 3b2l6j
2018/dezembro/7 – Sentença na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do RGS contra o Município de Porto Alegre, da lavra da Juíza de Direito Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, datada de 7 de dezembro de 2018. A ação foi julgada procedente para declarar a validade e eficácia do inventário realizado em sua versão revisada em 2016, mantendo-se o bloqueio dos imóveis inventariados e a vedação de expedição de licenças de demolição dos imóveis listados como estruturação, devendo eventuais pedidos de demolição dos imóveis listados como compatibilização ser submetidos à Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural / EPHAC, do Município de Porto Alegre. Íntegra da Sentença (Formato PDF, 7 páginas) – Processo nº 90315506520188210001. –
2019/novembro/1º – Acórdão da 22ª Câmara Cível do TJRS – Apelação – Município de Porto Alegre – em ação proposta pelo Ministério Público do RGS (sentença acima). O CAU/RS – Conselho de Arquitetura e Urbanismo / RGS, atua como amicus curie. A sentença foi reformada parcialmente para determinar ao Poder Executivo do Município de Porto Alegre que conclua em 180 dias o inventário dos bens com valor histórico-cultural do bairro Petrópolis, sendo garantido, dentro da margem da sua competência constitucional, a revisão da listagem dos imóveis que já compõem o inventário, considerando notícias que existem uma série de recursos dos proprietários contra a inclusão de seus bens pendentes de análise, direito garantido em dispositivos da Constituição Federal, que preveem participação comunitária no processo. Íntegra do Acórdão – do processo 70080905516
Complexo de Energia Eólica próximo ao Cânion do Funil / Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina 1i6w3g
2019 – Íntegra da Representação oferecida ao Ministério Público Estadual de Santa Catarina e também ao Federal de Santa Catarina por entidades ambientalistas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que argumentam haver completa inadequação de localização do Complexo de Energia Eólica que está se propondo seja instalado próximo ao Cânion do Funil / Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina.
Concessão de Praças e Parques em Porto Alegre 2k4122
2020/fevereiro/17 – Decisão da Justiça de 1ª Instância, da Comarca de Porto Alegre, 7ª Vara da Fazenda Pública, Juíza de Direito Marilei Lacerda Menna indeferindo Ação Civil Pública em que o Ministério Público/RS questiona a legalidade da Lei nº 12.559/2019, que prevê a concessão do uso e os serviços de operação, istração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento de praças e parques urbanos de Porto Alegre, pelo prazo de até 35 anos, considerando que a população não foi ouvida em seu processo de confecção. Íntegra. Processo: 9065049-06.2019.8.21.0001
Proposição interna no MPF para que seja interposta ação contra Ricardo Salles porque teria cometido Crime de Responsabilidade 51726u
2020/maio/27 – A Câmara de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal propõe ao Procurador Geral da República seja interposta ação para apurar se Ricardo Salles teria cometido crime de responsabilidade. Afirmam os signatários que Salles vem agindo “em flagrante violação ao dever de tutela do bem maior que lhe incumbe proteger, o meio ambiente”, como Ministro do Meio Ambiente. Íntegra / 13 pg. PDF
Ação do Governo Federal junto ao STF para aplicar o Código Florestal, mais permissivo que a Lei da Mata Atlântica, na Mata Atlântica 3q6568
2020/junho/4 – A ADI 6446 proposta perante o Supremo Tribunal Federal pela Advocacia-Geral da União com total apoio do Ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, objetiva aplicar dispositivos do Código Florestal, mais permissivo, à Mata Atlântica. Defende que “a proteção ao meio ambiente convive com outros preceitos constitucionais de igual relevância e estatura, como os direitos à propriedade e à livre iniciativa“. Ainda que “o status constitucional de patrimônio nacional não obsta toda e qualquer intervenção no bioma Mata Atlântica“. Ainda que “compreendendo-se o princípio da unidade da Constituição, é inescapável a conclusão de que assegurar o direito à proteção do meio ambiente não exime o Estado do dever garantir os direitos relativos ao desenvolvimento econômico”. Em suma, solicita uma decisão do supremo em favor do “reconhecimento de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente situadas no bioma Mata Atlântica”. Íntegra do pedido. Processo distribuído ao Ministro Luiz Fux em 4/6/2020.
Governo Biden – Ordem Executiva para o enfrentamento da crise climática no país e no exterior 14256u
2021/janeiro/27 – O Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos divulgou uma versão em português da Ordem Executiva para o enfrentamento da crise climática no país e no exterior assinada pelo presidente Joe Biden. O documento detalha todas as mudanças na política para o clima, colocando-a no centro da política externa e de segurança interno daquele país. Íntegra – versão oficial em português
Conferências Municipais do Meio Ambiente 3wj70
Porto Alegre
2012/abril/27 a 29 – V Conferência Municipal do Meio Ambiente
2022/janeiro/24 – Decisão ad referendum do plenário do STF do Ministro Levandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 835 / Distrito Federal proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade. Íntegra da decisão que revoga parte de decisão do Decreto Federal 10.935/2022 / Poder Executivo Federal que punha em risco a integridade das cavidades naturais subterrâneas / cavernas brasileiras. Texto em PDF / 27 páginas.
Adrian Cowell, John 65422r
Alocução de John Adrian Cowell, cineasta britânico, na abertura do CBJA – Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental / CBJA realizado em Porto Alegre, no Salão de Atos da Reitoria da UFRGS, promoção e organização do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJRS e RBJA – Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental
Votos na ADPF 760 – Inconstitucionalidade de decisões no governo federal (2022) g1g6v
2020/outubro/28 Íntegra da decisão da Ministra Rosa Weber, ad referendum do plenário do STF, suspende os efeitos da Resolução nº 500/2020 do CONAMA e restaura de imediato a vigência e eficácia das Resoluções nºs 284, 302 e 303 do CONAMA. – ADPF 747 decisão integral em PDF, 33 páginas – Palavras-chave: restinga, litoral, praias, dunas, manguezais, parcéis, recifes.
2021/dezembro/14 – Íntegra da decisão do Plenário do STF na ADPF 747 que julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber.
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