A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da Vara Ambiental de Porto Alegre, divulgou na manhã desta quarta-feira, Dia Mundial do Meio Ambiente, decisão (sentença) que declara nula a Lei Complementar nº 935, de janeiro de 2022 (link para o texto da Lei) criada especificamente para viabilizar um condomínio em 426 hectares na antiga área da Fazenda do Arado, ao lado de Belém Novo, zona sul de Porto Alegre. A magistrada atendeu assim pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública (link para a íntegra do pedido inicial).
O Ministério Público alegou que “a área de inserção do Projeto Especial Ponta do Arado possui interface periurbana e o aludido projeto representará a urbanização intensiva de uma região com fisionomia rural e dotada de importantes atributos ecológicos e culturais”. O MP disse também, entre outros argumentos, que a lei municipal transformou o que antes seria uma área com ocupação rarefeita em região intensamente urbanizada e a inexistência de EIA/RIMA válido para instrumentalizar a aplicação da Lei.
O Município de Porto Alegre defendeu a Lei afirmando que ela não possui caráter licenciatório e que o Plano Diretor de 1999 extinguiu a área rural tornando todo o território ‘urbano’. Também afirmou que nada impediria a aprovação de EVU – Estudo de Viabilidade Urbanística e que, caso fosse demarcada alguma parte do território como terra indígena, ‘novo trabalho será desenvolvido, por parte do empreendedor e dos órgãos licenciadores’.
A empresa Arado Empreendimentos Imobiliários, uma sociedade anônima fechada em que são diretores Iboty Brochmann Ioschpe e Dan Ioschpe, argumentou que “as obras não se iniciarão de imediato, pois serão ainda realizados ou concluídos estudos de viabilidade urbanística e de impacto ambiental’.
Decisão
Para a magistrada Patrícia Laydner “a alteração do Plano diretor nessa área extensa e gravada com regimes de ocupação rarefeita e de proteção ambiental, somente poderia ser feita por meio do instrumento do Projeto de Urbanização disposto no art. 42-B do Estatuto da Cidade, de iniciativa do Município (…)”. E a aplicação do instrumento deve ser precedido de diagnósticos e estudos que tem por finalidade fundamentar a necessidade (ou não), à luz do interesse público, da ampliação do perímetro urbano pretendido pelo Município”.
O art. 42-B do Estatuto da Cidade (ver texto) prevê as exigências mínimas para a ampliação do perímetro urbano . O Município, destaca a juíza de Direito, defendeu que a alteração seria uma ‘mera aplicação do art. 58, parágrafo único, da Lei do Plano Diretor (link para a íntegra). No entanto, a magistrada concluiu que “o município pretende substancial alteração do Plano Diretor e de seus perímetros, sem a observância das exigências mínimas estabelecidas no Estatuto da Cidade, gerando uma inadvertida expansão urgana em região considerada em parte como área rural, com vulnerabilidade históricas de infraestrutura, de serviços, de habitação e caracterizada por inegáveis interesses sociais e ambientais“.
Disse ainda a magistrada da 20a. Vara Civel e Ambiental de Porto Alegre, que “a alteração do zoneamento urbano versada nestes autos é desprovida de qualquer estudo técnico imprescindível para a garantia do equilíbrio ecológico e urbanístico, capaz de justificar e amparar legalmente a pretendida ampliação”. E ainda: “o intento legislativo municipal desconsidera os interesses culturais, paisagísticos, ambientais, urbanísticos, históricos e arqueológicos, menosprezando o impacto sobre as populações indígenas e desafiando o Estatuto da Cidade”.
Liminar
A decisão de mérito poderá ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça e terá efeitos após não haver possibilidade de recursos, caso mantida. Para ter efeitos imediatos, a magistrada deferiu liminar para determinar a suspensão da aplicação da Lei Complementar nº 935/2022.
- Veja a íntegra da decisão judicial desta quarta-feira, 5/6/2024, neste link
Justiça Federal
Há outra Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal para que a FUNAI realize os estudos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena da comunidade da Ponta do Arado. (veja o andamento neste link).
Leia também:
— 5/6/2024 – Juíza suspende lei que permitiu construção de bairro planejado na Fazenda do Arado. Reportagem de Luís Gomes para o Sul21
— 6/6/2024 – Justiça anula lei que alterou regras para construir na Fazenda do Arado – Matéria de Bruna Suptitz para o Jornal do Comércio.
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar. Fotografias divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Assine o Canal do agirazul.noticiasgauchas.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul