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Justiça acolhe pedidos do MPF e determina saída de ocupantes ilegais da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará

Estado deve suspender emissão de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e de Guias de Trânsito Animal (GTAs), determinou a sentença

Vista aérea de uma área de floresta desmatada e queimada. O solo está coberto por cinzas e troncos caídos, com algumas árvores carbonizadas ainda de pé e poucas árvores verdes remanescentes. Uma estrada de terra clara corta a paisagem diagonalmente. Foto Marizilda Cruppe/Amazônia Real/Amazon Watch, em 17/09/2020 – CC BY 4.0

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e, nesta terça-feira (8), determinou, em sentença, que ocupantes ilegais devem desocupar a Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Entes e órgãos públicos foram obrigados a atuar para impedir novas ocupações ilegais.

A sentença estabelece que sete condenados devem deixar a área dentro de 60 dias e, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a decisão, outros 306 ocupantes ilegais também devem sair da Flona, em 60 dias.

Se os prazos não forem cumpridos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi autorizado a desmobilizar as fazendas ilegais, retirando o gado e estruturas, inclusive com o apoio da força pública, se necessário.

O ICMBio deve adotar todas as providências istrativas para impedir o o e a reocupação da área, inclusive com apoio de forças de segurança federais, estaduais e municipais, estabeleceu a sentença.

Foi decretada, também, a imediata proibição de plantação e comércio de produtos agrícolas, pastoris – inclusive bovinos – ou de madeira na área da Flona. A Justiça determinou, em toda a área, a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas em estabelecimentos oficiais de crédito e a perda ou restrição de o a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público.

Suspensão do CAR e GTA – Também a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou que o Estado do Pará suspenda e/ou invalide os registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) incidentes sobre áreas localizadas dentro dos limites da Flona Jamanxim, no prazo de 60 dias.

O Estado do Pará foi impedido de emitir ou validar qualquer novo CAR sobre Flona, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), a Justiça Federal determinou a suspensão da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para quaisquer criadores ou imóveis localizados dentro da área da Unidade de Conservação (UC).

O município de Novo Progresso foi obrigado a promover a inclusão das áreas da Flona Jamanxim em seu zoneamento ambiental e territorial, com a devida identificação como UC federal.

Além disso, o município foi impedido de emitir alvarás, licenças, autorizações ou qualquer outro ato istrativo que possa facilitar a permanência de ocupações privadas na Unidade de Conservação.

Processo 0001606-52.2016.4.01.3908

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Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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