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Atualizado: Segundo jornal, Governador do RS ia nesta tarde decreto declarando de utilidade pública área destinada à implantação de Porto sem licença no Litoral Norte

O Jornal ABC divulgou que, nesta terça-feira (27), às 15h, no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite (PSD) ia o Decreto declarando de Utilidade Pública (DUP) área destinada à implantação do Porto Meridional, em Arroio do Sal, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. O pedido de licença ambiental do Porto está tramitando em Brasília, junto ao IBAMA e a definição sobre o projeto não existe. A Agenda do Governador para esta terça-feira ainda não está divulgada no site do Governo do Estado até este momento (11h16min, de 27/5/2025).

Para o projeto, não há nem licença prévia, etapa na qual é discutida tecnicamente a localização do empreendimento.

Saneamento em Xangri-lá

Na primeira audiência pública sobre a lei do saneamento básico em Xangri-lá, em 6/5/2025, foi questionada por membros do Movimento Unificado de Defesa do Litoral Norte a ausência de ampla publicidade, ausência da população e de entidades sociais, de órgãos públicos. Em decorrência, a Câmara de Vereadores de Xangri-lá suspendeu os trabalhos e, nos dias seguintes, convocou dois novos eventos que deverão ocorrer na semana que vem, em Xangri-lá. Presente na reunião do dia 6, a Promotora de Justiça local apoiou a reclamação — solicitou ainda que fosse apresentando com maior clareza o plano de saneamento, preferentemente de forma didática, para que os moradores entendessem a proposta e pudessem se manifestar.

 

Novas Audiências — A Comissão Parlamentar que está estudando a proposta de revisão do Plano de Saneamento Basico do Município de Xangri-lá está convocando a comunidade para duas novas audiências públicas em 4 e 5 de junho no plenário da Câmara Municipal de Xangri-lá para tratar do projeto. O link para o projeto a ser apresentado e debatido está em https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4285

 

Porto em Arroio do Sal – atualizações

Atualização 1 — 13h30: a Agenda do governador está atualizada no começo desta tarde e confirma a audiência — 16h às 16h30 – do anúncio de utilidade pública do Porto Meridional de Arroio do Sal. / Local – Palácio Piratini. Link

Atualização 2 — 14h30min: Os estudos iniciais para o Porto Meridional foram entregues ao IBAMA para estudo de conformidade com o Termo de Referência de autoria do órgão. Não há parecer ainda sobre esta conformidade. Depois a análise a por outras etapas. Ainda não há qualquer licenciamento para o Porto Meridional, nem a licença prévia, etapa em que se verificam alternativas locacionais.

Atualização 3 – a matéria do jornal destacada na primeiro parágrafo estava simplesmente errada. O que o Governador assinou nesta tarde foi declarar as OBRAS como sendo de utilidade pública e não determinada ÁREA. De qualquer forma o ato demonstra de forma induvidosa que o governador precisa do apoio dos industriais da serra gaúcha para ser eleito presidente da República, como é o seu desejo pessoal. Demonstra também uma aparência de valorizar como desimportante o processo de licenciamento que tramita no Ibama. Veja matéria no site oficial. A matéria não traz o texto integral do Decreto assinado. (Atualização 3 incluída as 20h10min) Comentários do redator.

Atualização 4 (28/5/2025) – Publicado em 28/5/2025 o Decreto nº 58180, de 27 de maio de 2025, no Diário Oficial do Estado, com o seguinte teor:

DECRETO N° 58.180, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação, as obras necessárias à instalação do Terminal de Uso Privado – TUP – denominado Porto Meridional, no Município de Arroio do Sal/ RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 3°, inciso VII, alínea “b” e art. 14, §3°, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e nos termos da Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, exclusivamente para fins de supressão de vegetação nativa, as obras necessárias à implantação do Terminal de Uso Privado denominado Porto Meridional, localizado no Município de Arroio do Sal, nos limites da poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública fica restrita à intervenção nos limites da poligonal efetivamente aprovada para a delegação da atividade portuária pela autoridade competente, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto, e aos os viários cuja necessidade for comprovada perante o órgão público competente para autorização da supressão vegetal.

Art. 2° A supressão de vegetação nativa dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente, nos termos da legislação vigente, não sendo dispensadas as licenças e autorizações exigidas para a instalação e operação do empreendimento.

Art. 3° A declaração de utilidade pública não interfere na competência da União Federal para a delegação da exploração da atividade portuária, nem equivale à autorização istrativa para supressão vegetal, que deverá ser obtida junto ao órgão ambiental competente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO

POLIGONAL DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA

A área abrangida por esta declaração corresponde ao polígono georreferenciado aprovado no processo de outorga federal (Processo ANTAQ n° 50300.010254/2022 – 43) e registrado no Processo istrativo Estadual n° 24/1601 – 0000714 – 8, assim descrito no memorial descritivo (Datum SIRGAS – 2000):

Vértice Latitude (S) Longitude (W)
P1 29°30’36,80″ 49°51’19,47″
P2 29°30’33, 12″ 49°51’15,22″
P3 29°30’29,45″ 49°51’12,90″
P4 29°30’25,78″ 49°51’11,55″
P5 29°30’22,31″ 49°51’11,02″
P6 29°30’21,20″ 49°51’10,88″
P7 29°30’23,74″ 49°51’15,98″
P8 29°30’26,40″ 49°51’20,34″
P9 29°30’29,90′ 49°51’23,12″
P10 29°30’33,55″ 49°51’24,74″
P11 29°30’36,25″ 49°51’23,10″
P12 29°30’36,80″ 49°51’19,47″

1 – O memorial completo, com coordenadas UTM, azimutes e distâncias, integra o Processo istrativo n° 24/1601 – 0000714 – 8.
2 – Alterações na área ou na configuração do empreendimento dependerão de nova avaliação dos órgãos competentes e, se for o caso, de novo ato declaratório.

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar  Assine o Canal do agirazul.noticiasgauchas.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

 

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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