img.wp-smiley, img.emoji { display: inline !important; border: none !important; box-shadow: none !important; height: 1em !important; width: 1em !important; margin: 0 0.07em !important; vertical-align: -0.1em !important; background: none !important; padding: 0 !important; } var _gaq = _gaq || []; _gaq.push(['_set', 'UA-145309813-1']); _gaq.push(['_trackPageview']); (function() { var ga = document.createElement('script'); ga.type = 'text/javascript'; ga.async = true; ga.src = ('https:' === document.location.protocol ? 'https://ssl' : 'http://www') + './ga.js'; var s = document.getElementsByTagName('script')[0]; s.parentNode.insertBefore(ga, s); })();
 

TRF4 mantém corte de energia e demolição de casas em praia de Santa Catarina

O Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão que determina a demolição imediata de casas junto ao litoral sul de Santa Catarina, em área de preservação permanente na praia de Arroio Corrente, Município de Jaguaruna.  A decisão judicial, em Agravo, questionada pelos autores prevê o corte de energia até o dia 13 de abril e a sucessiva retirada dos imóveis do local.

Captura de tela 2020-02-28 08.32.58A tramitação judicial do caso iniciou em 2005 quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou as obras por estarem em área de preservação permanente. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) determinando a reparação integral da região, buscando amenizar os impactos na área naturalmente caracterizada como campo de dunas de areia.

Os 49 proprietários das casas ajuizaram embargos recorrendo ao tribunal para suspender a ordem de demolição e de corte de energia no local, alegando que a istração Pública deveria promover a regularização fundiária na área. De acordo com eles, os imóveis teriam sido adquiridos sem impedimentos legais, formando atualmente um loteamento com infraestrutura consolidada.

O relator do caso na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve a decisão de primeiro grau, destacando que as edificações foram realizadas em desrespeito às normas ambientais e após a sentença que determinara a paralisação do empreendimento. O magistrado considerou não ser possível recuperar a área sem a demolição dos imóveis, destacando ser necessário o corte de energia para alcançar a retirada das casas irregulares.

Segundo o relator, “a existência de legislação municipal e de alvarás de construção expedidos pelo Município, por sua vez, não é capaz de torná-las regulares porque não se sobrepõe às normas federais que disciplinam ocupação de terreno de marinha e de área de preservação permanente, à atuação fiscalizatória federal que inibia a intervenção humana no local e à ordem judicial transitada em julgado determinando a recuperação integral da área”.

Fonte: Imprensa do TRF4, com acréscimos.

 

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

Next Post

Antiga Dow é campeã em acionar Justiça para flexibilizar controle de agrotóxicos

sex mar 6 , 2020
Levantamento inédito de ações no STF mostra que a empresa americana, que hoje se chama Corteva Agriscience, foi parte em 36 das 64 ações sobre agrotóxicos por Thays Lavor, Agência Pública/Repórter Brasil Sétima empresa do setor com maior número de registros de produtos agrotóxicos no país – 97 ao todo – a Dow Agrosciences Industrial LTDA, subsidiária do grupo americano Corteva Agriscience, ex-Dow Agrosciences, recorre constantemente à Justiça para flexibilizar leis que procuram controlar o uso de pesticidas. É o que revela um levantamento feito pela Agência Pública e Repórter Brasil com base nos processos do Supremo Tribunal Federal. Dentre […]

You May Like

Descubra mais sobre AgirAzul Notícias / Jornalismo Ambiental

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading