Promulgada em 30 de janeiro de 2012 a Lei 13931, que modifica artigos do Código Florestal do RS, e torna possível o uso do fogo – queimadas – sobre vegetação foi suspensa em decisão liminar.
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos de lei que altera o Código Florestal Estadual e amplia as hipóteses em que podem ser realizadas queimadas. A decisão é desta quinta-feira (9/2).
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Ilustração de Eugênio Neves cedida a APEDEMA como colaboração ao movimento ambientalista
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Segundo mensagem divulgada pela ONG afiliada à APEDEMA, Os Verdes de TAPES, os ambientalistas “vão continuar insistindo em ações destinadas a coibir estas poluições, agindo para barrar estes empreendimentos na Justiça e Ministério Público, por falta de compromisso e zelo daqueles que deveriam cuidar do meio ambiente, para funcionarem seus negócios, pois a natureza é patrimônio da população e da cidade e não daqueles que se sentem ‘intocáveis’.” Clique aqui e e o site de Os Verdes de Tapes para saber mais sobre Sanga das Charqueadas: Fábrica ROSVARE fechada pelo Ministério Público e FEPAM por poluição ambiental