A Secretaria Municipal de Porto Alegre que preside o Conselho do Meio Ambiente suspendeu a reunião do colegiado marcada para esta quarta-feira, 18/12/2024, por ‘conflito de agendas’. No mesmo horário, estaria prevista a votação de projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores pelo Prefeito que modifica a composição do colegiado, diminuindo o número de membros e dificultando a participação de entidades ambientalistas. Embora a alegação seja ‘conflito de agendas’, nos seis encontros realizados em 2024, o secretário-presidente do colegiado compareceu em apenas um evento pessoalmente — na primeira do ano, em abril.
O texto do projeto de Lei não foi debatido, mesmo informalmente, no próprio Colegiado para ser aprimorado. As reuniões acontecem formalmente uma vez por mês, quando há quórum. Em 2024, ano em que a Capital enfrentou o maior desafio com a grande enchente de maio, realizou ao todo sete encontros. Na mensagem dirigida à presidência dos trabalhos, Brack reitera que o Município retire o pedido de urgência para votação do projeto de Lei na Câmara de Vereadores o que permitiria debate com a comunidade e aprimoramento da proposta.
No encaminhamento do Projeto de Lei Complementar aos vereadores, o prefeito municipal solicitou a realização de uma audiência pública, realizada sem ampla divulgação. O link para a sua gravação ou transcrição não se encontra no andamento do projeto no site da Câmara (link abaixo).
O professor Paulo Brack, membro do colegiado pelo InGá – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, ao receber a informação do cancelamento do encontro nesta manhã, respondeu nos seguintes termos:
Caros colegas do COMAM:
É com muita tristeza nos depararmos diante da situação de que o Executivo Municipal colocou em REGIME DE URGÊNCIA o PLC 018/2024, sem nenhum debate com os conselheiros do Comam.
O argumento de modernização do Conselho não é verdadeiro, já que o PLC reduz o número de cadeiras (de 27 para 24), amplia os membros da istração municipal (de 7 para 12), retira Ibama, Fepam, CRBio-3, Central Sindical, UAMPA, etc, e mistura as vagas das 4 entidades ambientalistas hoje existentes para disputar com instituições científicas dentro de cinco vagas, com alegada “ampliação”, o que pode corresponder justamente ao contrário, caso 2 instituições de pesquisa consigam ocupar parte destas vagas, deixando somente 3 vagas para entidades ambientalistas, por exemplo.
Os editais deste ano para o preenchimento das vagas no COMAM, declarados desertos, foram elaborados de forma unilateral pela istração municipal, e sequer contavam com a obrigatória participação e sua elaboração por parte dos membros externos do Comitê Executívo. Várias entidades ambientalistas, além da AGAPAN, se negaram a participar de um pleito que incluia novamente um sorteio que não atende a democracia, a autonomia e a representatividade do setor, além de ferir a jurisprudência do STF, que anulou processos similares que implicavam em sorteios.
Talvez o única vantagem do Projeto de Lei é eliminar este constrangedor sorteio de entidades para as vagas ambientalistas, da central sindical, entre outras, porém este processo já caiu no STF para o Conama.
Lamentamos muito a situação deste Conselho, que acompanhamos há cerca de duas décadas. Nos recordamos que o ex-secretário Cláudio Dilda, secretário assíduo nas reuniões ordinárias e presenciais, discutia com os membros do COMAM a questão da representatividade, respeitava a autonomia da entidades ambientalistas, solicitando que a APEDEMA indicasse, conforme deliberação do setor, como ocorre no Consema, as entidades ambientalistas para as vagas no Conselho. Também solicitava sugestões para o aprimoramento das representações no Conselho.
As Câmaras Técnicas eram atuantes, sendo que a CTANPUR se debruçava em análises de processos mais polêmicos de empreendimentos que poderiam impactar as áreas naturais e a paisagem urbana. Isso ocorreu no empreendimento junto ao Parque Germânia, Arado Velho, etc. Sugestões de aprimoramento dos mesmos eram feitas e muitas adotadas. O licenciamento ambiental da então SMAM era realizado somente por técnicos de carreira, concursados, como ocorre no Ibama e Fepam. Hoje isso ocorre na SMAMUS, ou há técnicos em Cargos de Comissão, indicados pelo governo, para atuarem nos licenciamentos?
Atualmente, apesar de vários pedidos realizados por parte do InGá, muitos por ofício, os temas de análise de empreendimentos para análise no Conselho (Empreendimento Arado Velho, cedência de mais de 80% do Parque Saint-Hlaire pra Viamão, concessões de parques da orla e construções civis na APP do Guaíba, atividades de mineração em áreas naturais do extremo sul de Porto Alegre, entre outros) não am mais no COMAM e sim no CMDUA, com evidente desvio de atribuições relativas à biodiversidade, por exemplo, e incompletude de análises necessárias, já que o órgão ambiental SMAMUS tem atribuição primeira de análises para Licenças Ambientais, como determina a Lei n.6938/1981, da Política Nacional de Meio Ambiente, e o CMDUA somente poderia submeter análise de atividades que impactam o meio ambiente APÓS eventuais licenças emitidas pla SMAMUS. Infelizmente, atividades como a concessão do Parque Harmonia (onde existiam 85 espécies de aves silvestres nos ambientes anteriormente à concessão) e emprendimentos como caso de um complexo comercial e habitacional da empresa Zaffari, no Jardim Sabará, não são mais exigidos EIA-RIMA, o que é injustificável do ponto de vista da Lei 6938/1981, da Constituição Federal, e do cenário de perdas da biodiversidade nos tempos atuais.
Se compararmos a situação da SMAMUS, há cerca de 10 anos atrás o quadro técnico era valorizado, não se itindo flexibilizações, autolicenciamento (que está sendo derrubado no STF), por exemplo. Não havia retirada unilateral de técnicos qualificados da SMAM para outras secretarias, como aconteceu com a Bióloga e Msc. Maria Carmen Sestren Bastos, pra atuar na SMED em Educação Ambiental, em uma secretaria que não possuia nenhum programa ou plano na área. Antes de ser retirada da SMAMUS, Maria Carmen denunciou a destruição de áreas naturais do Lami, e isso ela poderá provar caso necessário.
No caso das Unidades de Conservação, estão em situação de alta precariedade, sem técnicos e demais funcionários, e e isso seguimos cobrando da Secretaria, com tentativa de um GT, na CTANPUR, infelizmente sem apoios da Presidência do Conselho. A situação da ausência de técnicos e demais funcionários nas UCs e de qualquer planejamento, ausencia de Conselhos Consultivos, sendo o único ativo no Parque Morro do Osso, são situações crônicas para análise do COMAM e também do novo período do govermo atual.
É importante destacar também que o GT arborização na CTANPUR, em assunto fundamental, não teve continuidade e conclusões, em grande parte pela ausência de representação da Secretaria no GT da CT, desde cerca de dois anos.
Vimos cobrando também há um anos, pela SMAMUS, a DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DA FLORA AMEAÇADA e RARA DE PORTO ALEGRE, que logramos aprovação, com muito trabalho e convencimento de sua importância, na Resolução Comam n. 02/2024. Até agora, não vimos nenhum aceno para sua divulgação pela prefeitura, o que confirma a ausência de um programa de Educação Ambiental no município de Porto Alegre.
Quanto ao PLC 018/2024, sua ampliação da representação das entidades de 2 para 4 (quatro) anos, somos totalmente contrários, considerando que as ONGs muitas vezes não tem estrutura, recursos humanos e financeiros para manter-se com garantia de pessoas para períodos tão longos.
Assim, respeitosamente, trazemos estes fatos altamente preocupantes em um Conselho que deveria se reunir todos os meses, e quiçá isso ocorra em 2025, com a presença de seu Presidente, como já ocorre no CMDUA, onde as reuniões são semanais e a presidência é assidua.
Fica nosso protesto e pedido de debate no COMAM, via retirada de Regime de Urgência, quanto a este autoritário PL 018/2024 que reduz e enfraquece a participação da Sociedade no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre.
Atenciosamente
Paulo Brack
Representante titular do InGá no COMAM
Mensagem da Secretaria
Em 2024-12-17 08:16, PMPA/Conselho Municipal do Meio Ambiente – SMAMUS escreveu:
Prezados(as) Conselheiros(as), bom dia.
Ao cumprimentá-los(as), informamos que a reunião do COMAM agendada para o dia 18 de dezembro de 2024 está cancelada em virtude de conflito de agendas.
O PLCE 018/24 que trata da atualização da Lei nº 369/1996 que implementou o COMAM, será votado na Câmara de Vereadores no mesmo dia horário, por esse motivo, torna-se inviável a realização da nossa reunião. Além disso, considerando a proximidade do final do ano e o recesso das atividades, gostaríamos de informar que a próxima sessão já está agendada para o dia 27 de fevereiro de 2025 na qual a pauta será renovada, contendo os projetos requisitados pelos senhores na última reunião ordinária do dia 28/11/24.
Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Secretaria Executiva do COMAM
Mais informações
— Reuniões do COMAM no YouTube
— Andamento na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei Complementar que modifica COMAM (textos) – Votação prevista para esta quarta-feira, 18/4/2024
Atualização: após mobilização da sociedade civil e alguns vereadores, a votação na Câmara de Vereadores não ocorreu em 18/12/2024, sendo transferida para 2025.
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do agirazul.noticiasgauchas.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul